quinta-feira, novembro 29, 2007

A AMAZÔNIA AZUL

Toda a riqueza acaba por se tornar objeto de cobiça, impondo o detentor o ônus da proteção. Tratando-se de recursos naturais, a questão adquire conotações de soberania nacional, envolvendo políticas adequadas, que não se limitam à defesa daqueles recursos, mas incluem-na necessariamente.
A Amazônia brasileira, com mais de 4 milhões de quilômetros quadrados, abrigando parcela considerável da água doce do planeta, reservas minerais de toda ordem e a maior biodiversidade da Terra, tornou-se riqueza conspícua o suficiente pra, após a percepção de que se poderiam desenvolver ameaças à soberania nacional, receber a atenção dos formuladores da política nacional. A região passou a ser objeto de notáveis iniciativas governamentais, que visavam consolidação, à garantia das fronteiras, à ocupação racional do espaço físico e à exploração sustentada dos importantes recursos naturais ali existentes.
Entretanto, há uma outra Amazônia, cuja existência é, ainda, tão ignorada por boa aparte dos brasileiros quanto o foi aquela que por muitos séculos. Trata-se da Amazônia Azul, que, maior que a verde, é inimaginavelmente rica. Seria, por todas as razões, conveniente que dela cuidássemos antes de perceber-lhe as ameaças.
Conforme estabelecido na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, ratificado por 148 países, inclusive o Brasil, todos os bens econômicos existentes no seio da massa líquida, sobre o leito do mar e no subsolo marinho, ao longo de uma faixa litorânea de até 200 milhas marítimas a largura, na chamada Zona Econômica Exclusiva (ZEE), constituem propriedades exclusiva do país ribeirinho. Em alguns casos a Plataforma continental (PC) – prolongamento natural da massa terrestre de um Estado a até 350 milhas marítimas. Essas áreas somadas – a ZEE mais a PC estendida – caracterizam a imensa Amazônia Azul, medindo quase 4,5 milhões de quilômetros quadrados, o que acrescenta ao País uma área equivalente a mais de 50% de sua extensão territorial.
No Brasil, apesar de 80% da população viver a menos de 200 quilômetros do litoral, pouco se sabe sobre os direitos que o País tem sobre o mar que o circunda e seu significado estratégico e econômico, fato que, de alguma forma, parece estar na raiz da escassez de políticas voltadas para o aproveitamento e a proteção dos recursos e dos benefícios dali advindos.
Logo de inicio podemos citar o transporte marítimo. Apesar de sue lugar-comum afirmar que mais de 95% do nosso comércio exterior é transportado por via marítima. Nossos próprios produtos empregam insumos importados, de tal sorte que interferências com nosso livre trânsito sobre os mares podem levar-nos, rapidamente, ao colapso. A conclusão lógica é a de que somos de tal maneira dependentes do tráfego marítimo que ele se constitui em uma de nossas grandes vulnerabilidades.
O petróleo é outra riqueza da nossa Amazônia Azul. No liminar da auto-suficiência, o Brasil prospecta, no mar, mais de 80% do seu petróleo, o que, em números, significa algo na ordem de 1;4 milhões de barris por dia. Dali é extraído, anualmente, um valor aproximado de US$ 30 bilhões.
Não é só o valor financeiro que conta. Privados desse petróleo, a decorrente crise energética e de insumos paralisaria, em pouco tempo o País.
Além do trafego marítimo e do petróleo, que já bastariam para mensurar o significado da nossa dependência em relação ao mar, poderíamos mencionar outras potencialidades econômicas, por exemplo, a pesca. A pesca permanece praticamente artesanal, enfrentando dificuldade de toda a ordem, que levam os custos e limitam a produção, quando poderia ser uma valiosa fonte para a geração de empregos, e também um poderoso aliado para o programa Fome Zero. Existem ainda potencialidade menos tangíveis, como os nódulos polimetálicos, jazentes sobre o leito do mar e cuja a exploração, economicamente inviável no presente poderá se tornar considerável filão de riqueza no futuro.
Na Amazônia verde, as fronteiras que o Brasil faz com seus vizinhos são fisicamente demarcáveis e estão sendo ocupadas por pelotões de fronteira e obras de infra-estrutura. Na Amazônia Azul, entretanto, os limites das nossas águas jurisdicionais são linhas sobre o mar. Elas não existem fisicamente. O que define é a existência de navios patrulhando-as ou realizando ações de presença.
Para tal a Marinha tem que ter meios, e há que se ter em mente que, como dizia Rui Barbosa, esquadras não se improvisam. Para que, em futuro próximo, se possa dispor de uma estrutura capaz de fazer valer nossos direitos no mar, é preciso que sejam delineadas e implementadas políticas para a exploração racional e sustentada das riquezas da nossa Amazônia Azul, bem como que sejam alocados os meios necessários para a vigilância, a defesa e a proteção dos interesses do Brasil no mar.





TEXTO: Roberto de Guimarães Carvalho

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